A Sociedade de Cientistas Médicos Alunos do Novo México é a organização estudantil da Escola de Medicina da Universidade do Novo México para os interessados em pesquisa translacional. Nosso objetivo é avançar na carreira, tanto acadêmica quanto profissional, de alunos interessados em realizar pesquisas em nível translacional, clínico ou básico.
Esta página da web foi projetada como um reservatório de informações para alunos que trabalham em seus cursos de MD / PhD na Universidade do Novo México, e também para estudantes de graduação ou medicina interessados na ponte entre as ciências básicas e clínicas.
Além disso, as informações fornecidas aqui podem ser úteis para os alunos interessados em obter um diploma duplo, uma vez que oferecemos informações sobre o currículo de MD / PhD e os alunos envolvidos nele. Sinta-se à vontade para navegar no site e não hesite em entrar em contato com qualquer pessoa da sociedade com perguntas sobre associação, pesquisa ou a Escola de Medicina da Universidade do Novo México em geral.
Clube de Jornal de Pesquisa Translacional - Gostaríamos de convidar você e seus colegas para o Translational Research Journal Club.
Artigo I. Nome
O nome desse grupo será Sociedade de Cientistas Médicos Estudantes do Novo México. (NMSSPS)
Artigo II. Objeto
O objetivo desta sociedade será representar, servir e motivar os alunos que estão interessados em fazer pesquisas translacionais, básicas ou clinicamente relacionadas. Isso será feito por, mas não limitado a, conferências, publicações e eventos sociais. Esta sociedade deve apoiar e fortalecer as carreiras de alunos existentes e futuros que estão interessados em realizar pesquisas translacionais, básicas e clínicas.
Artigo III. Membros
Seção 1. As pessoas podem se tornar membros da Sociedade como um Membro Individual.
Seção 2. A afiliação será obtida por convite e aprovação por maioria de votos.
Seção 3. Membros individuais terão direito a um voto pessoalmente ou por e-mail, conforme apropriado, em qualquer questão relativa à Sociedade.
Seção 4. O cancelamento da associação será efetuado após morte, renúncia por escrito ou decisão da Sociedade por maioria de votos.
Artigo IV. Oficiais
Seção 1. Os dirigentes da Sociedade serão Presidente, Vice-presidente, Ex-presidente, Secretário Executivo e Tesoureiro. Esses dirigentes desempenharão as funções prescritas por este Estatuto Social e pela autoridade parlamentar adotada pela Sociedade. Além disso, a Sociedade elegerá dois representantes.
Seção 2. Um dirigente deve ser listado como um membro ativo da Sociedade na lista atual de membros da Sociedade. Ele / ela não deve ocupar mais de um cargo ao mesmo tempo.
Seção 3. Membros da Sociedade podem ser elegíveis para cargos se a pessoa for 2nd estudante de medicina de 1 ano ou XNUMXst ou 2nd estudante de pós-graduação de um ano (pode ser estendido para 3rd alunos de pós-graduação de um ano, se seus estudos de doutorado forem por um período de 4 anos em vez de 3 anos).
Seção 4. Os mandatos dos dirigentes serão de um ano, começando em 12 de setembroth de cada ano. Os diretores não podem ser eleitos para o mesmo cargo por anos consecutivos.
Seção 5. Se qualquer cargo ficar vago antes do final do mandato, uma eleição especial será normalmente convocada para preencher a vaga, mas pode ser adiada a critério da Sociedade. Se a vaga for no cargo de Secretário ou Tesoureiro, o Presidente, com a aprovação da Sociedade, pode nomear uma pessoa para atuar nesse cargo até que uma nova pessoa seja eleita.
Artigo V. Deveres dos Diretores
Seção 1. O Presidente será o escritório executivo principal da NMSSPS. Ele / ela deve presidir as assembleias gerais dos membros e todas as reuniões da sociedade e deve ser um membro ex-officio de todos os comitês permanentes e especiais, exceto se de outra forma indicado neste Estatuto Social. O Presidente, ao completar seu mandato, assumirá o cargo de Ex-Presidente no novo mandato. O presidente participará dos workshops e reuniões anuais de fretamento, conforme exigido pela Universidade do Novo México.
Seção 2. O Vice-Presidente auxiliará o Presidente e, caso o Presidente não possa ou não atue de qualquer maneira por incapacidade ou qualquer outro motivo, com a aprovação da sociedade, o Vice-Presidente assumirá as funções de Presidente . Normalmente, ele assumirá o cargo de presidente no novo mandato. O vice-presidente presidirá o Comitê de Prêmios. Junto com o presidente, o vice-presidente participará dos workshops e reuniões anuais de regularização, conforme exigido pela Universidade do Novo México.
Seção 3. O Secretário preparará e manterá as atas da Sociedade; será responsável por todos os registros da Sociedade; deve manter o selo da Sociedade e assinar todos os documentos conforme apropriado por costume ou lei; deverá emitir avisos para a Sociedade e membros de todas as reuniões e, em geral, deverá desempenhar todas as funções inerentes ao cargo de Secretário e outras funções que possam ser atribuídas a ele / ela pelo Conselho.
Seção 4. O Tesoureiro terá o encargo e a custódia de e será responsável por todos os fundos, títulos e ativos da Sociedade, e deverá depositar todos esses fundos, ativos ou valores mobiliários em nome da Sociedade nos depositários bancários que serão selecionados pelos Oficiais. Ele / Ela deve manter uma contabilidade completa de todas as transações financeiras da Sociedade e sacar cheques conforme autorizado pelos Diretores. Ele / Ela deve arquivar todos os relatórios exigidos pelas leis de qualquer governo estadual, local e nacional e deve apresentar uma declaração das condições da Sociedade em todas as reuniões dos Diretores e dar um relatório financeiro completo na assembleia geral dos membros . Ele / Ela deve estar familiarizado com todas as oportunidades de financiamento da University of New Mexico por meio da interação com o Student Government Accounting Office (SGAO), e deve ser responsável por preencher os pedidos de fundos considerados necessários pelos Oficiais. Ele / Ela deve, em geral, desempenhar todas as funções inerentes ao cargo de Tesoureiro e todas as outras funções que possam ser atribuídas a ele / ela pelos Diretores.
Seção 5. O Ex-Presidente deve auxiliar o Presidente e desempenhar outras funções que possam ser designadas pelo Presidente ou Diretores.
Artigo VI. Escritório executivo
Seção 1. A diretoria consiste nos dirigentes, excluindo os representantes, da organização escolhida por todos os membros da NMSSPS.
Seção 2. Com relação ao poder de voto, cada membro da diretoria tem direito a um voto.
Seção 3. O Estatuto Social da Sociedade será revisado anualmente e revisado conforme necessário. A data da revisão e quaisquer revisões aplicáveis devem ser anotadas no final do Estatuto Social.
Artigo VII. Reunião e conferências
Seção 1. O NMSSPS sediará no mínimo duas reuniões administrativas por ano. As reuniões serão realizadas na Universidade do Novo México, em local selecionado pelos dirigentes.
Seção 2. Uma reunião executiva deverá ser realizada pelo menos uma vez por ano, a critério da diretoria. Em qualquer Reunião da Diretoria Executiva, a maioria dos executivos constituirá quorum. Todas as questões que surgirem nessas reuniões serão submetidas à maioria dos votos. Na sua ausência, um diretor executivo pode indicar um membro da organização para comparecer e votar na reunião.
Seção 3. Reuniões extraordinárias também podem ocorrer durante o ano letivo. Todas as reuniões serão realizadas com o consentimento de todos os diretores. Se, por qualquer motivo, um dos dirigentes não puder comparecer, um dirigente nomeado poderá ocupar o seu lugar. Além disso, o site da NMSSPS hospedará um site para discussão de questões relacionadas à organização. Nessas discussões, todos os membros estão autorizados a participar. No caso de haver uma questão a respeito de uma votação, a diretoria discutirá o assunto acima na próxima reunião executiva, ou uma reunião será organizada a critério da diretoria.
Artigo VIII. Comitês
Seção 1. Os comitês serão estabelecidos pelo Escritório Executivo por meio da designação de um presidente do comitê. O presidente deve selecionar um comitê dentre os membros da NMSSPS ou conforme estabelecido neste Estatuto, sujeito à aprovação do presidente e do vice-presidente. O mandato do conselheiro indicado perdurará até a próxima reunião administrativa ou a determinação da Diretoria. Todos os comitês devem se reportar às Reuniões da Diretoria Executiva, conforme necessário.
Seção 2. O Comitê da Conferência consiste do Presidente e tantos membros do comitê quantos forem nomeados pelo Presidente. O objetivo do Comitê de Conferência é auxiliar o NMSSPS com os preparativos e procedimentos para a realização de conferências envolvendo a organização.
Seções 3. Outros comitês podem ocorrer na organização e devem seguir os requisitos conforme estabelecido no artigo VIII seção 3. Os comitês serão: (1) um Comitê de Publicações para auxiliar na distribuição de informações sobre eventos e outros aspectos do NMSSPS , (2) um Comitê de Membros, a fim de monitorar e promover o número de membros, além de atuar como mediadores de questões relacionadas aos membros, (3) um Comitê de Ética para arbitrar sobre questões de disputa entre os membros e o corpo diretivo, (4) Comitê de Prêmios.
Seção 4. O presidente do NMSSPS deve ser um membro de todos os comitês.
Artigo IX. Finanças
Seção 1. O escritório executivo deve determinar as taxas anuais de afiliação para o NMSSPS.
Seção 2. Se após 2 meses as quotas anuais de um membro do NMSSPS permanecerem sem pagamento, o escritório executivo notificará primeiro o membro de que seus privilégios de membro expiraram e concederá três semanas para que o membro remeta o pagamento. Se nenhum pagamento tiver sido recebido até esse ponto no tempo, seu nome será removido da lista de membros, retirando assim todos os privilégios associados à adesão à Sociedade.
Seção 3. Haverá uma auditoria financeira aprovada pelo Tesoureiro e Presidente da sociedade em cada mudança de cargo para aprovação pelo próximo Escritório Executivo, incluindo o Tesoureiro entrante.
Seção 4. Não haverá remuneração para os diretores ou membros da Diretoria, individualmente, exceto pelas despesas incorridas em suas funções e aprovadas pela Diretoria.
Seção 5. Todos os cheques e outros documentos que impliquem obrigações financeiras para a sociedade devem ser assinados pelo Tesoureiro e / ou pelo Presidente.
Artigo X. Publicações
Seção 1. As publicações produzidas pelo NMSSPS serão supervisionadas pelo Comitê de Publicações com a aprovação do Escritório Executivo.
Seção 2. Quando necessário, um Conselho Editorial será nomeado para acompanhar as publicações de maior porte. Este quadro consistirá em um Editor e tantos Editores Assistentes quantos forem necessários. O Conselho Editorial será supervisionado pelo Comitê de Publicações.
Seção 3. O editor presidirá todas as reuniões do conselho editorial e terá o direito de participar das reuniões da diretoria sem direito a voto.
Seção 4. O mandato do Comitê de Publicações deve coincidir com os mandatos dos dirigentes da NMSSPS.
Artigo XI. Comitê de Prêmios
Seção 1. O comitê de premiação será presidido pelo Vice-presidente.
Seção 2. Os membros do comitê de premiação serão indicados a partir de uma lista de bolsistas ativos do NMSSPS durante uma reunião aberta.
Seção 3. O objetivo do comitê será apresentar ao Escritório Executivo para aprovação:
Os critérios, diretrizes e tipos de prêmios necessários, apresentados pela NMSSPS a indivíduos e instituições.
Quaisquer revisões e / ou mudanças nos critérios, diretrizes e tipos de prêmios existentes que considerem necessários.
Uma lista completa de todos os candidatos para cada tipo de prêmio, bem como suas próprias recomendações consideradas.
Seção 4. Somente o presidente pode escolher substitutos em caso de renúncia.
Artigo XII. Autoridade Parlamentar
As regras contidas na edição atual das Regras de Ordem de Robert Recentemente Revisadas em princípio, regerão o NMSSPS em todos os casos aos quais sejam aplicáveis e nos quais não sejam inconsistentes com este Estatuto Social e, se necessário, as Regras de Ordem de Robert, caberá à Diretoria Executiva e sua decisão será final.
Artigo XIII. Alteração do Estatuto Social
Os estatutos da NMSSPS podem ser revogados e ou emendados somente por recomendação do Escritório Executivo e por um voto de dois terços dos membros elegíveis da Sociedade respondendo à cédula. O Escritório Executivo deve considerar todas as recomendações dos membros sobre mudanças nos Estatutos. Recomendações do Escritório Executivo devem ser feitas aos membros quando necessário. A votação será feita pessoalmente ou por e-mail, conforme apropriado. Um mínimo de 14 dias a partir da data de recebimento das cédulas será permitido para o retorno das cédulas. Uma emenda ao Estatuto Social entra em vigor imediatamente após sua adoção, a menos que a emenda especifique o contrário.
Termo aditivo
Nestes Estatutos, o singular incluirá o plural e o plural incluirá o singular; também, o masculino incluirá o feminino e vice-versa.
Revisão
Última revisão em 05/31/2007
A Sociedade de Cientistas Médicos Alunos do Novo México é a organização estudantil da Escola de Medicina da Universidade do Novo México para os interessados em pesquisa translacional. Nosso objetivo é avançar na carreira, tanto acadêmica quanto profissional, de alunos interessados em realizar pesquisas em nível translacional, clínico ou básico.
Esta página da web foi projetada como um reservatório de informações para alunos que trabalham em seus cursos de MD / PhD na Universidade do Novo México, e também para estudantes de graduação ou medicina interessados na ponte entre as ciências básicas e clínicas.
Além disso, as informações fornecidas aqui podem ser úteis para os alunos interessados em obter um diploma duplo, uma vez que oferecemos informações sobre o currículo de MD / PhD e os alunos envolvidos nele. Sinta-se à vontade para navegar no site e não hesite em entrar em contato com qualquer pessoa da sociedade com perguntas sobre associação, pesquisa ou a Escola de Medicina da Universidade do Novo México em geral.
Clube de Jornal de Pesquisa Translacional - Gostaríamos de convidar você e seus colegas para o Translational Research Journal Club.
Artigo I. Nome
O nome desse grupo será Sociedade de Cientistas Médicos Estudantes do Novo México. (NMSSPS)
Artigo II. Objeto
O objetivo desta sociedade será representar, servir e motivar os alunos que estão interessados em fazer pesquisas translacionais, básicas ou clinicamente relacionadas. Isso será feito por, mas não limitado a, conferências, publicações e eventos sociais. Esta sociedade deve apoiar e fortalecer as carreiras de alunos existentes e futuros que estão interessados em realizar pesquisas translacionais, básicas e clínicas.
Artigo III. Membros
Seção 1. As pessoas podem se tornar membros da Sociedade como um Membro Individual.
Seção 2. A afiliação será obtida por convite e aprovação por maioria de votos.
Seção 3. Membros individuais terão direito a um voto pessoalmente ou por e-mail, conforme apropriado, em qualquer questão relativa à Sociedade.
Seção 4. O cancelamento da associação será efetuado após morte, renúncia por escrito ou decisão da Sociedade por maioria de votos.
Artigo IV. Oficiais
Seção 1. Os dirigentes da Sociedade serão Presidente, Vice-presidente, Ex-presidente, Secretário Executivo e Tesoureiro. Esses dirigentes desempenharão as funções prescritas por este Estatuto Social e pela autoridade parlamentar adotada pela Sociedade. Além disso, a Sociedade elegerá dois representantes.
Seção 2. Um dirigente deve ser listado como um membro ativo da Sociedade na lista atual de membros da Sociedade. Ele / ela não deve ocupar mais de um cargo ao mesmo tempo.
Seção 3. Membros da Sociedade podem ser elegíveis para cargos se a pessoa for 2nd estudante de medicina de 1 ano ou XNUMXst ou 2nd estudante de pós-graduação de um ano (pode ser estendido para 3rd alunos de pós-graduação de um ano, se seus estudos de doutorado forem por um período de 4 anos em vez de 3 anos).
Seção 4. Os mandatos dos dirigentes serão de um ano, começando em 12 de setembroth de cada ano. Os diretores não podem ser eleitos para o mesmo cargo por anos consecutivos.
Seção 5. Se qualquer cargo ficar vago antes do final do mandato, uma eleição especial será normalmente convocada para preencher a vaga, mas pode ser adiada a critério da Sociedade. Se a vaga for no cargo de Secretário ou Tesoureiro, o Presidente, com a aprovação da Sociedade, pode nomear uma pessoa para atuar nesse cargo até que uma nova pessoa seja eleita.
Artigo V. Deveres dos Diretores
Seção 1. O Presidente será o escritório executivo principal da NMSSPS. Ele / ela deve presidir as assembleias gerais dos membros e todas as reuniões da sociedade e deve ser um membro ex-officio de todos os comitês permanentes e especiais, exceto se de outra forma indicado neste Estatuto Social. O Presidente, ao completar seu mandato, assumirá o cargo de Ex-Presidente no novo mandato. O presidente participará dos workshops e reuniões anuais de fretamento, conforme exigido pela Universidade do Novo México.
Seção 2. O Vice-Presidente auxiliará o Presidente e, caso o Presidente não possa ou não atue de qualquer maneira por incapacidade ou qualquer outro motivo, com a aprovação da sociedade, o Vice-Presidente assumirá as funções de Presidente . Normalmente, ele assumirá o cargo de presidente no novo mandato. O vice-presidente presidirá o Comitê de Prêmios. Junto com o presidente, o vice-presidente participará dos workshops e reuniões anuais de regularização, conforme exigido pela Universidade do Novo México.
Seção 3. O Secretário preparará e manterá as atas da Sociedade; será responsável por todos os registros da Sociedade; deve manter o selo da Sociedade e assinar todos os documentos conforme apropriado por costume ou lei; deverá emitir avisos para a Sociedade e membros de todas as reuniões e, em geral, deverá desempenhar todas as funções inerentes ao cargo de Secretário e outras funções que possam ser atribuídas a ele / ela pelo Conselho.
Seção 4. O Tesoureiro terá o encargo e a custódia de e será responsável por todos os fundos, títulos e ativos da Sociedade, e deverá depositar todos esses fundos, ativos ou valores mobiliários em nome da Sociedade nos depositários bancários que serão selecionados pelos Oficiais. Ele / Ela deve manter uma contabilidade completa de todas as transações financeiras da Sociedade e sacar cheques conforme autorizado pelos Diretores. Ele / Ela deve arquivar todos os relatórios exigidos pelas leis de qualquer governo estadual, local e nacional e deve apresentar uma declaração das condições da Sociedade em todas as reuniões dos Diretores e dar um relatório financeiro completo na assembleia geral dos membros . Ele / Ela deve estar familiarizado com todas as oportunidades de financiamento da University of New Mexico por meio da interação com o Student Government Accounting Office (SGAO), e deve ser responsável por preencher os pedidos de fundos considerados necessários pelos Oficiais. Ele / Ela deve, em geral, desempenhar todas as funções inerentes ao cargo de Tesoureiro e todas as outras funções que possam ser atribuídas a ele / ela pelos Diretores.
Seção 5. O Ex-Presidente deve auxiliar o Presidente e desempenhar outras funções que possam ser designadas pelo Presidente ou Diretores.
Artigo VI. Escritório executivo
Seção 1. A diretoria consiste nos dirigentes, excluindo os representantes, da organização escolhida por todos os membros da NMSSPS.
Seção 2. Com relação ao poder de voto, cada membro da diretoria tem direito a um voto.
Seção 3. O Estatuto Social da Sociedade será revisado anualmente e revisado conforme necessário. A data da revisão e quaisquer revisões aplicáveis devem ser anotadas no final do Estatuto Social.
Artigo VII. Reunião e conferências
Seção 1. O NMSSPS sediará no mínimo duas reuniões administrativas por ano. As reuniões serão realizadas na Universidade do Novo México, em local selecionado pelos dirigentes.
Seção 2. Uma reunião executiva deverá ser realizada pelo menos uma vez por ano, a critério da diretoria. Em qualquer Reunião da Diretoria Executiva, a maioria dos executivos constituirá quorum. Todas as questões que surgirem nessas reuniões serão submetidas à maioria dos votos. Na sua ausência, um diretor executivo pode indicar um membro da organização para comparecer e votar na reunião.
Seção 3. Reuniões extraordinárias também podem ocorrer durante o ano letivo. Todas as reuniões serão realizadas com o consentimento de todos os diretores. Se, por qualquer motivo, um dos dirigentes não puder comparecer, um dirigente nomeado poderá ocupar o seu lugar. Além disso, o site da NMSSPS hospedará um site para discussão de questões relacionadas à organização. Nessas discussões, todos os membros estão autorizados a participar. No caso de haver uma questão a respeito de uma votação, a diretoria discutirá o assunto acima na próxima reunião executiva, ou uma reunião será organizada a critério da diretoria.
Artigo VIII. Comitês
Seção 1. Os comitês serão estabelecidos pelo Escritório Executivo por meio da designação de um presidente do comitê. O presidente deve selecionar um comitê dentre os membros da NMSSPS ou conforme estabelecido neste Estatuto, sujeito à aprovação do presidente e do vice-presidente. O mandato do conselheiro indicado perdurará até a próxima reunião administrativa ou a determinação da Diretoria. Todos os comitês devem se reportar às Reuniões da Diretoria Executiva, conforme necessário.
Seção 2. O Comitê da Conferência consiste do Presidente e tantos membros do comitê quantos forem nomeados pelo Presidente. O objetivo do Comitê de Conferência é auxiliar o NMSSPS com os preparativos e procedimentos para a realização de conferências envolvendo a organização.
Seções 3. Outros comitês podem ocorrer na organização e devem seguir os requisitos conforme estabelecido no artigo VIII seção 3. Os comitês serão: (1) um Comitê de Publicações para auxiliar na distribuição de informações sobre eventos e outros aspectos do NMSSPS , (2) um Comitê de Membros, a fim de monitorar e promover o número de membros, além de atuar como mediadores de questões relacionadas aos membros, (3) um Comitê de Ética para arbitrar sobre questões de disputa entre os membros e o corpo diretivo, (4) Comitê de Prêmios.
Seção 4. O presidente do NMSSPS deve ser um membro de todos os comitês.
Artigo IX. Finanças
Seção 1. O escritório executivo deve determinar as taxas anuais de afiliação para o NMSSPS.
Seção 2. Se após 2 meses as quotas anuais de um membro do NMSSPS permanecerem sem pagamento, o escritório executivo notificará primeiro o membro de que seus privilégios de membro expiraram e concederá três semanas para que o membro remeta o pagamento. Se nenhum pagamento tiver sido recebido até esse ponto no tempo, seu nome será removido da lista de membros, retirando assim todos os privilégios associados à adesão à Sociedade.
Seção 3. Haverá uma auditoria financeira aprovada pelo Tesoureiro e Presidente da sociedade em cada mudança de cargo para aprovação pelo próximo Escritório Executivo, incluindo o Tesoureiro entrante.
Seção 4. Não haverá remuneração para os diretores ou membros da Diretoria, individualmente, exceto pelas despesas incorridas em suas funções e aprovadas pela Diretoria.
Seção 5. Todos os cheques e outros documentos que impliquem obrigações financeiras para a sociedade devem ser assinados pelo Tesoureiro e / ou pelo Presidente.
Artigo X. Publicações
Seção 1. As publicações produzidas pelo NMSSPS serão supervisionadas pelo Comitê de Publicações com a aprovação do Escritório Executivo.
Seção 2. Quando necessário, um Conselho Editorial será nomeado para acompanhar as publicações de maior porte. Este quadro consistirá em um Editor e tantos Editores Assistentes quantos forem necessários. O Conselho Editorial será supervisionado pelo Comitê de Publicações.
Seção 3. O editor presidirá todas as reuniões do conselho editorial e terá o direito de participar das reuniões da diretoria sem direito a voto.
Seção 4. O mandato do Comitê de Publicações deve coincidir com os mandatos dos dirigentes da NMSSPS.
Artigo XI. Comitê de Prêmios
Seção 1. O comitê de premiação será presidido pelo Vice-presidente.
Seção 2. Os membros do comitê de premiação serão indicados a partir de uma lista de bolsistas ativos do NMSSPS durante uma reunião aberta.
Seção 3. O objetivo do comitê será apresentar ao Escritório Executivo para aprovação:
Os critérios, diretrizes e tipos de prêmios necessários, apresentados pela NMSSPS a indivíduos e instituições.
Quaisquer revisões e / ou mudanças nos critérios, diretrizes e tipos de prêmios existentes que considerem necessários.
Uma lista completa de todos os candidatos para cada tipo de prêmio, bem como suas próprias recomendações consideradas.
Seção 4. Somente o presidente pode escolher substitutos em caso de renúncia.
Artigo XII. Autoridade Parlamentar
As regras contidas na edição atual das Regras de Ordem de Robert Recentemente Revisadas em princípio, regerão o NMSSPS em todos os casos aos quais sejam aplicáveis e nos quais não sejam inconsistentes com este Estatuto Social e, se necessário, as Regras de Ordem de Robert, caberá à Diretoria Executiva e sua decisão será final.
Artigo XIII. Alteração do Estatuto Social
Os estatutos da NMSSPS podem ser revogados e ou emendados somente por recomendação do Escritório Executivo e por um voto de dois terços dos membros elegíveis da Sociedade respondendo à cédula. O Escritório Executivo deve considerar todas as recomendações dos membros sobre mudanças nos Estatutos. Recomendações do Escritório Executivo devem ser feitas aos membros quando necessário. A votação será feita pessoalmente ou por e-mail, conforme apropriado. Um mínimo de 14 dias a partir da data de recebimento das cédulas será permitido para o retorno das cédulas. Uma emenda ao Estatuto Social entra em vigor imediatamente após sua adoção, a menos que a emenda especifique o contrário.
Termo aditivo
Nestes Estatutos, o singular incluirá o plural e o plural incluirá o singular; também, o masculino incluirá o feminino e vice-versa.
Revisão
Última revisão em 05/31/2007
Endereço de correspondência
Departamento de Educação e Pesquisa da Escola de Medicina
MSC08-4560
1 Universidade do Novo México
Albuquerque, NM 87131
Telefone: (505) 272-1887
Telefax: (505) 272-8738
Email: SOMREO@salud.unm.edu
Localização física:
Centro de Ciências da Saúde da UNM (Campus Norte)
Reginald Heber Fitz Hall (Edifício 211)
Sala B61